APE - Ações Preventivas na Escola é um projeto que realiza ações de prevenção e promoção da saúde nos espaços de convivência do Programa Escola da Família. O Projeto é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação e se alinha ao compromisso deste órgão de privilegiar iniciativas que fortaleçam o bem estar social da comunidade intra e extraescolar, beneficiando a construção de um ambiente favorável à saúde, aprendizagem e qualidade de vida.
28 de novembro de 2010
01 de Dezembro - Dia Mundial de Combate à AIDS
19 de novembro de 2010
SP dá início a mutirão de testes de HIV gratuitos
15 de outubro de 2010
16 de Outubro - Dia Mundial da Alimentação
A data é comemorada há 27 anos e lembra a criação da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Em 2007, o tema proposto para a comemoração será O direito à alimentação
Fonte: www.rgnutri.com.br
9 de outubro de 2010
Comunicado APE 71/2010 Suspensão de Atividades
Prezados Monitores e Supervisores APE
Em virtude do decreto que segue, informamos que segunda-feira dia 11 de outubro de 2010 não haverá expediente.
Assim, favor registrar no Boletim de Frequência, em 11/10, no campo Ocorrência: “Atividade Suspensa”
Atenciosamente
Marcos Galvez
Coordenador Projeto Ações Preventivas na Escola
DECRETO Nº 56.259,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 11 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
