6 de julho de 2012

Seleção de Trabalhos Culturais de Vídeos - "Um Minutinho"






IX Congresso Brasileiro de Prevenção das DST e Aids e o II Congresso Brasileiro de Prevenção das Hepatites Virais, que, em 2012, estarão agregados ao VI Fórum Latino-americano e do Caribe em HIV/Aids e DST e o V Fórum Comunitário Latino-americano e do Caribe em HIV/Aids e DST, contarão em sua programação cultural com a edição do concurso cultural “Um minutinho”.
A iniciativa visa a reunir a produção audiovisual que apresentem abordagens inovadoras em prevenção e/ou que dialoguem com aspectos relacionados com as temáticas direitos humanos, sexualidades, gênero e que estejam em consonância com a Política Nacional de DST, Aids e Hepatites Virais.


INSTRUÇÃO PARA PARTICIPAR (PRAZO DE INSCRIÇÃO  ATÉ 9 DE JULHO)

1. QUEM PODE PARTICIPAR
1.1.    Serão selecionados e premiados trabalhos originais inéditos de artistas profissionais ou amadores maiores de 16 anos.
1.2.    Cada candidato poderá inscrever apenas um vídeo por tema.
1.3. Poderão concorrer à seleção as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, com mais de 16 anos, com a autorização dos (das) responsáveis. O candidato deverá comprovar no ato de inscrição que se enquadra na idade mínima de 16 anos, sendo automaticamente inabilitado aquele que não se enquadrar na referida faixa etária.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Ao realizar a inscrição o candidato:
a) Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital.
b) Autoriza o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e a UNESCO a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, em mídia de qualquer natureza, a qualquer tempo, as obras, imagens e informações contidas na inscrição.
c) Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.
3. DOS VÍDEOS INSCRITOS
3.1. Formatos
Os vídeos podem ser realizados em qualquer tipo de equipamento que produza imagens em movimento: câmera de vídeo, câmera de foto digital (sequências de fotos), câmera de celular e animação feita no computador ou editado e produzido por animação gráfica em computador. Os formatos de arquivos aceitos para o envio dos vídeos são mpeg, avi, mov, wmv, 3gp e flv. O tamanho máximo do arquivo a ser enviado é de 100 megabytes.
3.2. Duração
Os vídeos devem ter no mínimo 1 segundo e no máximo 60 segundos de duração, incluindo os créditos. Será dada uma tolerância de, no máximo, 3 segundos (incluindo créditos).
3.3. Obrigatoriedades dos créditos nos vídeos enviados
Os vídeos devem apresentar créditos dos responsáveis por sua realização, incluindo os de trilha sonora (independentemente de ser de domínio público ou não), de imagens e de outros materiais de terceiros.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período compreendido entre os dias 24 de maio a 9 de julho de 2012, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a.    Formulário de inscrição - Para preencher o formulário e enviar um vídeo, o participante precisa se cadastrar no site antes. O formulário de inscrição deve conter declaração de autoria do trabalho. Inserir campo de assinatura. Havendo coautoria, pode-se inserir a assinatura do coautor também.
b.    Cópia da Cédula de Identidade ou do Passaporte. Para os participantes que se inscreverem pela internet, o arquivo deve ser anexado no formulário de inscrição. O arquivo deve estar nas extenções JPG ou PNG;
c.    Autorização para participação e cópia do CPF/MF e RG do (da) responsável ou representante legal do (a) candidato (a) menor de 18 anos, quando for o caso (Anexo 2).
4.2. As inscrições poderão ser enviadas por:
a.    Internet: Preencher o formulário de inscrição e anexar os documentos digitalizados, até as 23h59, do dia 9 de julho de 2012.
b.    Via postal: Preencher o formulário de inscrição e enviar em conjunto com cópia dos documentos, preferencialmente, em postagem com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar no campo “Destinatário” a inscrição:
SELEÇÃO DE TRABALHOS CULTURAIS PARA CONCURSO DE VÍDEOS “Um minutinho”
Ministério da Saúde

Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS
A/C Coordenação-Geral Direitos Humanos Risco e Vulnerabilidade
SAF Sul, Trecho 2, Bloco F, Torre 1, Edifício Premium
CEP: 70.070-600 Brasília/DF – Brasil
4.3. A data do protocolo dos correios ou o extrato de inscrição do site servirão como comprovantes de inscrição.
4.4. O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais  não se responsabiliza por documentos extraviados, com endereço incorreto ou fora do prazo determinado neste Edital.
4.5. No caso de haver mais de um (a) autor (a), a inscrição deve ser feita por todas as pessoas envolvidas, sendo que a premiação irá para o (a) autor (a) principal, que estará explicitado na ficha de inscrição.
4.6. O ônus ocasionado pela participação neste Concurso, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.7. Todos os vídeos enviados pelo site ou pelo correio e que estiverem de acordo com o regulamento serão considerados inscritos no Um minutinho – vídeos de até 60 segundos.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. As propostas serão avaliadas por meio de uma Comissão Técnica Julgadora, especificamente criada para este fim.
5.2. É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:
a.    Tenham interesse direto nas inscrições que estiverem em processo de seleção;
b.    Tenham participado ou colaborado na elaboração das inscrições apresentadas, ou tenham ligação direta ou indireta com as inscrições que estiverem em processo de seleção;
c.    Tenham parentesco com candidatos habilitados.
6. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO
6.1.    Um Comitê de Habilitação será instituído pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais para realizar a análise da documentação legal, verificando se os documentos solicitados encontram-se completos e devidamente preenchidos.
6.2.    As propostas que não preencherem todos esses requisitos serão desconsideradas e não serão submetidas ao Comitê de Seleção.
6.3 A lista de vídeos habilitados para a seleção técnica será publicada no sitewww.aids.gov.br/congressoprev2012 até 23 de julho de 2012.
6.4. A Comissão Julgadora atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos às obras habilitadas, considerando o mérito das propostas, e de acordo com os seguintes critérios:
a.    Uso de estratégias de criatividade e de aspectos inovadores e originais nas obras: 0 a 30 pontos.
b.    Relação da obra cultural com a valorização da cidadania, promoção de direitos humanos, valores éticos e qualidade de vida e promoção da equidade de gênero: 0 a 30 pontos.
c.    Iniciativas que contribuam com a visibilidade de populações em situação mais vulnerável ao HIV/aids 0 a 20 pontos.
d.    Mensagem de promoção da saúde e promoção do empoderamento para o autocuidado e o cuidado com os outros: 0 a 20 pontos.
6.5. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas, seguindo a ordem decrescente das notas finais. Cada proposta será avaliada por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.
6.6 Serão eliminadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos itens a, b e c, nesta ordem. Permanecendo o empate, o desempate será decidido pela Comissão de Seleção.
7. DA PREMIAÇÃO E DA EXIBIÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
7.1. Os prêmios concedidos pela UNESCO visam a identificar, reconhecer, valorizar e divulgar as obras apresentadas no concurso cultural "Um Minutinho".
7.2.  Serão selecionados três vídeos e premiados, 1º, 2º e 3º lugar. Os prêmios de "Um minutinho" serão entregues durante a cerimônia de encerramento do o IX Congresso Brasileiro de Prevenção das DST e Aids e o II Congresso Brasileiro de Prevenção das Hepatites Virais, no Parque de Exposições Anhembi, em São Paulo.
7.3. O resultado do Concurso será divulgado pelo site www.aids.gov.br/congressoprev2012.
7.4. A cerimônia de premiação acontecerá no IX Congresso Brasileiro de Prevenção das DST e Aidsentre 28 a 31 de agosto de 2012. Os (as) autores (as) principais dos três primeiros lugares selecionados serão convidados a participar da cerimônia de premiação em local e data a serem definidos, com passagens e diárias custeadas pelos organizadores. No caso de o premiado não poder participar, o prêmio será enviado ao endereço indicado na ficha de inscrição.
7.5. Todas as candidaturas que alcançarem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos poderão fazer parte do acervo do Ministério da Saúde e da UNESCO e cederão o direito de uso de suas obras.
7.6 Os prêmios serão entregues mediante termo de recebimento, que será assinado pelo (a) candidato (a) premiado (a) ou seu representante legal no ato da cerimônia de premiação.
8. TEMAS
·         Rede de atenção: serviço, comunidade e o lugar da prevenção;
·         O papel das redes comunitárias na prevenção das DST/aids e hepatites virais;
·         O papel serviços de saúde na prevenção das DST/aids e hepatites virais;
·         Transformações culturais, sociais, políticas e econômicas e seus impactos sobre a epidemia;
·         Juventudes e a prevenção das DST/HIV/aids e hepatites virais;
·         Direitos Humanos, estigma e preconceitos;
·         Acesso e garantia a uma vida mais saudável para as pessoas que vivem com HIV/aids;
·         Populações vulneráveis e o acesso ao sistema de saúde;
·         Sexualidades e a prevenção das DST/HIV/aids e hepatites virais;
·         Viver com aids é possível;
·         Opressões de gênero e vulnerabilidade às DST/HIV/aids e hepatites virais;
·         Novos arranjos sexuais e os desafios para a prevenção.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ao realizar a inscrição o (a) candidato (a):
a.    reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital;
b.    autoriza o Ministério da Saúde a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, em mídia de qualquer natureza, a qualquer tempo, as obras, imagens e informações contidas na inscrição;
c.    afirma que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho em questão, respondendo por sua autenticidade e autoria;
d.    responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados;
e.    reconhece a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
9.2. Os organizadores não poderão ser responsabilizados por eventuais irregularidades/questionamentos sobre a autoria e direitos patrimoniais dos materiais inscritos. Em caso de constatação de irregularidades, os organizadores têm o direito de anular o prêmio conferido.
9.3. O (a) candidato (a) será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade civil ou penal.
9.4. As obras culturais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
9.5. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares implicará a desclassificação da candidatura.
9.6. Os organizadores não se responsabilizam pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, ocorrências ou eventuais problemas causados por terceiros.
9.7. A qualquer tempo, serão desclassificadas as candidaturas que expressem qualquer forma de preconceito ou discriminação.
9.8. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao (a) candidato (a), independentemente do resultado da seleção. As iniciativas habilitadas passarão a fazer parte do acervo dos organizadores para fins de pesquisa, documentação e mapeamento, tendo em vista o incremento de políticas públicas.
9.9. Os organizadores têm o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital
9.10. O presente Edital ficará à disposição dos interessados, no endereço eletrônicowww.aids.gov.br/congressoprev2012.
9.11. Dúvidas e informações referentes a este Edital podem ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do site www.aids.gov.br/congressoprev2012 ou pelo e-mail salete.barbosa@aids.gov.br

Anexo 1
CESSÃO DE DIREITOS PARA PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL DOS VÍDEOS
O autor/realizador ou titular do vídeo cede a título gratuito todos os direitos de seu(s) vídeo(s) enviados ao concurso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente, para:
·         Veiculação ou exibição em programas jornalísticos em qualquer tipo de mídia, na íntegra ou em parte, para a divulgação de "Um minutinho";
·         Veiculação, exibição ou divulgação em centros culturais, museus e demais estabelecimentos culturais sem fins lucrativos, dentro e fora do Brasil;
·         Confecção de catálogos de "Um minutinho" em DVD, ou formatos que venham a substituí-lo, para divulgação e difusão cultural sem fins lucrativos;
·         Promoção do concurso no próprio site do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e em canais de Portais ou sites de internet parceiros do concurso, quando essas atividades não gerarem receitas financeiras;
·         Promoção do concurso em todas as formas de televisão, incluindo Televisão de Programação Paga ("Pay-Per-View"), Televisão Paga ("Pay TV"), Televisão de Sinal Aberto ("Free TV"), IPTV, bem como em monitores, painéis e televisores de mídia indoor e sinalização digital em elevadores, aeroportos, ônibus, metrô (e todos os demais espaços de exibição dessas mídias).
A cessão de direitos abrange a possibilidade de reprodução no Brasil e no exterior, salvo em casos específicos, em que haja acordo por escrito entre o autor/realizador ou titular do vídeo e o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. O autor/realizador ou titular do vídeo autoriza a retirada do som, bem como a redução do tamanho dos créditos de seus vídeos, caso isso seja necessário para a exibição em qualquer uma das mídias descritas acima. O autor/realizador ou titular do vídeo não receberá nenhuma remuneração pela exibição de seu(s) vídeo(s) nos veículos de mídia descritos acima.

Anexo 2
AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DOS VÍDEOS
O autor/realizador ou titular do vídeo, ao inscrever-se, cede ao "Um minutinho" e ao Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais os direitos de distribuição de seu(s) vídeo(s), em toda e qualquer modalidade de utilização e meios existentes ou que venham a ser criados, tais como, mas não limitado a:
·         Circuitos de salas de cinema ("Theatrical" e "Non-Theatrical");
·         Todas as formas de vídeo doméstico (homevideo);
·         Todas as formas de televisão incluindo Televisão de Programação Paga ("Pay-Per-View"), Televisão Paga ("Pay TV"), Televisão de Sinal Aberto ("Free TV"), IPTV;
·         Internet e outras mídias digitais (numéricas) interativas e assistidas por computador, meios multimídia e on-line (por cabo ou sem), telefone celular e demais redes de telefonia e telecomunicação;
·         Exibições comerciais em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, e demais transportes de massa ou não, linhas aéreas inclusive para distribuição em voos e navios;
·         Escolas, clubes museus, universidades, casernas e outras instituições;
·         Hotéis e motéis;
·         Plataformas de petróleo;
·         Exploração em jogos e sistemas interativos e dispositivos de leitura eletrônica, bem como dispositivos baseados ou assistidos por computador onde o vídeo seja explorado de maneira não linear;
·         Nos portais da internet em que o "Um minutinho" esteja sediado dentro e fora do Brasil;
·         Canais de "Um minutinho" em portais ou sites de internet parceiros do concurso.
·         Monitores, painéis e televisores de mídia indoor e sinalização digital em elevadores, aeroportos, ônibus, metrô e todos os demais espaços de exibição dessas mídias.
Nenhuma das formas de exibição descritas acima prevê comercialização.
CURADORIA E CASOS OMISSOS
A Curadoria e as decisões criativas de "Um minutinho", incluindo a escolha dos vídeos premiados, são de responsabilidade exclusiva do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e/ou de parceiros a quem essas decisões forem delegadas. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso.

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